quarta-feira, 31 de agosto de 2011

SERÁ???


É verdade que o Brasil comprou o Acre por um cavalo?

por Roberto Navarro
Não. A versão mais aceita é a de que o Brasil deu terras, prometeu construir uma estrada e pagou uma grana à Bolívia pelo Acre. O cavalo - na verdade, dois cavalos - teria sido um presentinho extra dos brasileiros aos bolivianos. Mesmo assim, nem todo mundo concorda que houvesse algum eqüino envolvido na troca. A história do cavalo, mencionada pelo presidente boliviano Evo Morales durante a recente crise do petróleo na Bolívia, não tem muito fundamento histórico. Segundo o Tratado de Petrópolis, assinado em 17 de novembro de 1903, o Brasil recebeu a posse definitiva do território do Acre, cedido pela Bolívia, em troca de áreas no Mato Grosso, mais o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas e o compromisso de construir a estrada de ferro Madeira-Mamoré. "Apesar de alguns historiadores fazerem referência à doação, por parte doBrasil, de dois cavalos brancos como símbolo da amizade entre os dois povos, não consta do Tratado de Petrópolis qualquer referência ao fato levantado por Evo Morales", afirma o historiador Oscar Medeiros Filho, da Universidade de São Paulo. O Acre, aliás, sempre foi na prática um território mais brasileiro que boliviano. Desde meados do século 19, migrantes brasileiros, vindos principalmente dos estados do Nordeste, ocupavam a área, oficialmente sob controle boliviano, trabalhando na extração da borracha. No final daquele século, a Bolívia tentou implantar um sistema que lhe permitisse a manutenção daqueleterritório, mas eram muitas as suas dificuldades, pois o Estado boliviano não tinha presença efetiva na região. Os bolivianos decidiram, então, arrendar a área a uma companhia de capital estrangeiro, a Bolivian Syndicate, um conglomerado anglo-americano. Mas a medida não foi aceita pelos seringueiros brasileiros. O acirramento das tensões levou a revoltas e combates, culminando com a tentativa dos brasileiros de tornar o Acre um estado independente. O conflito terminou de forma amigável, com a assinatura do Tratado de Petrópolis entre os governos do Brasil e da Bolívia. :-’
CONSULTORIA: VIRGÍLIO ARRAES, PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA.
Fonte: mundoestranho.abril.com.br

VOCÊ SABIA...


Quem define as classes sociais no Brasil?

por Fernanda Salla
A divisão da população brasileira em classes socioeconômicas é baseada no Critério de Classificação Econômica Brasil, levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep). Essa classificação surgiu em 1997 para medir o poder aquisitivo das pessoas, avaliando os bens da família e o grau de escolaridade do chefe da casa. "O Censo, do IBGE, não define classe, só renda, e muitos distorcem os dados sobre quanto ganham. Por isso, foi definido que, para descobrir o poder aquisitivo de uma pessoa, era preciso estabelecer um novo critério", diz Ana Helena Meirelles Reis, presidente da MultiFocus Inteligência de Mercado. Na prática, itens possuídos pela família valem pontos e definem a que classe ela pertence. No Brasil, os principais bensavaliados são: quantidade de banheiros na casa, TVs em cores, rádios, DVDs, geladeiras e freezers, automóveis, videocassetes ou DVDs, máquina de lavar e empregada mensalista.
QUAL É A SUA?Conte quantos itens destes há em sua casa, some os pontos e descubra sua classe social*
BANHEIRO
1 = 4 pontos
2 = 5 pontos
3 = 6 pontos
4 ou + = 7 pontos
CARRO
1 = 4 pontos
2 = 7 pontos
3 ou + = 9 pontos
FREEZER**
2 pontos (qualquer quantidade)
GELADEIRA
4 pontos (qualquer quantidade)
MÁQUINA DE LAVAR
2 pontos (qualquer quantidade)
TV
1 ponto por unidade (4, no máximo)
EMPREGADA MENSALISTA
1 = 3 pontos
2 = 4 pontos
GRAU DE INSTRUÇÃO DO CHEFE DE FAMÍLIA
Analfabeto ou primário incompleto = zero
Primário completo = 1 ponto
Ensino fundamental completo = 2 pontos
Ensino médio completo = 4 pontos
Graduação completa = 8 pontos
RÁDIO
1 ponto por unidade (4, no máximo)
VHS/DVD
2 pontos (qualquer quantidade)
CLASSIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICAA1 - 42 a 46 pontos
A2 - 35 a 41 pontos
B1 - 29 a 34 pontos
B2 - 23 a 28 pontos
C1 - 18 a 22 pontos
C2 - 14 a 17 pontos
D - 8 a 13 pontos
E - 0 a 7 pontos
*Segundo o Critério de Classifi cação Econômica Brasil, publicado em 2008 pela Abep
**Freezer independente ou acoplado à geladeira
Fonte: mundoestranho.abril.com.br

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

UM FELIZ ANIVERSÁRIO !!!!



Quem está fazendo mais um aninho de vida hoje é a nossa companheira de serviço Albertina da Silva Santos conhecida carinhosamente por todos como TINA, que Deus continue iluminando seu caminho cada vez mais, e de todos do SINFFAZI um feliz aniversário e muitos anos de vida

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

FIQUE SABENDO...

Princípios do Direito Tributário Brasileiro

Princípio da Legalidade (art. 150, I, da CF/88)
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Princípio da Igualdade ou da Isonomia (art. 150, II, da CF/88)
Não deve haver tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente, assim como qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Princípio da Irretroatividade (art. 150, III, “a” da CF/88)
É vedado a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Princípio da Anterioridade (do exercício e nonagesimal) (art. 150, III, “b” e “c” da CF/88)
É vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (ano) e antes de decorridos noventa dias em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Exceções: imposto de importação (II), imposto de exportação (IE), imposto sobre produto industrializado (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF), ICMS monofásico sobre combustíveis e lubrificantes, CIDE petróleo, empréstimo compulsório para casos de calamidade publica ou guerra externa, imposto extraordinário de guerra e contribuições para o financiamento da seguridade social, que juntamente com o IPI obedecem somente a noventena.

Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º da CF/88)
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Princípio da Vedação do Confisco (art. 150, IV da CF/88)
É vedada a utilização do tributo com efeito de confisco, impedindo que o Estado, com o pretexto de cobrar tributo, se aposse dos bens do contribuinte.

Princípio da Liberdade de Tráfego (art. 150, V da CF/88)
É vedada estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Princípio da Transparência dos Impostos (Art. 150, §5º da CF/88)
A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Princípio da Uniformidade Geográfica (Art. 151,I da CF/88)
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

Princípio da Seletividade (Art. 153, §3º da CF/88)
A tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem. Possui aplicação obrigatória quanto ao IPI e facultativa para o ICMS e IPVA.

Princípio da Não-Diferenciação Tributária (Art. 152 da CF/88)
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Princípio da Não-Cumulatividade (Art. 155, §2º, I, art. 153, §3º, II, e art. 154, I da CF/88)
Quanto ao ICMS, IPI e Impostos Residuais da União deve-se compensar o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

Princípio das Imunidades Tributárias (Art. 150, VI, “a” da CF/88)
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Princípio da Competência (segundo Hugo de Brito Machado)
A entidade tributante há de restringir sua atividade tributacional àquela matéria que lhe foi constitucionalmente destinada.

Fonte: tributarioblog.blogspot.com

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

HUMOR

Forró do cutuca! É isso aí galera vamos aproveitar a onda e cutucar o povo do SINFFAZI pra visitar o nosso blog... Abraços!

PARABÊNS ESPECIAL


Quem faz mais um aninho de vida é a nossa companheira de trabalho e amiga Luzineide de Freitas Cardoso, conhecida carinhosamente como Neide, que Deus lhe de muita saúde e que ele continue iluminando sua vida. São os votos de todos os que formam o SINFFAZI

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

HOJE TEM RODADA DO BRASILEIRÃO



Começa hoje 17, a décima setima rodada do brasileirão 2011, os time do Rio e de São Paulo continuam com uma briga a parte por uma vaga nas quatro primeiras colocações e tem tambêm a brigas dos que não querem cair, a rodada de hoje promete ser bastante animada principalmente nas partidas entre Atletico Mineiro x Corinthians e Flamengo x Atletico-Go, por lutarem ponto a ponto pela a primeira colocação.

PARALIZAÇÃO NO ENSINO NACIONAL



Professores da rede publica de pelo menos 11 estados cruzaram os braços nesta terça feira 16 para para pedir o cumprimento da lei que estabelece um piso salarial para a categoria,a paralização foi convocada pela a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).A lei foi sancionada em 2008 e foi determinado que nenhum professor da rede publica com formação de nivel médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950,00, sendo que esse valor corrigido em 2011 já é de R$ 1.187,00

terça-feira, 16 de agosto de 2011

VIAJEM PARA APERFEIÇOAMENTO

Amanhã (17/08) estarão embarcando rumo à cidade de todos os santos (Salvador) nossos colegas de trabalho Renato, Rogério, Djalma e Gideon

para um curso de especialização na área fiscal, desejamos aos amigos uma boa viajem e um retorno mais abençoado ainda.

Vamos descontrair um pouco


Contagem regressiva para a Copa do Mundo:
ESTÃO FALTANDO EXATAMENTE 3 ANOS, 12 ESTÁDIOS, MUITOS AEROPORTOS, UM TREM BALA, UMA SELEÇÃO, BATEDORES DE PÊNALTIS, E MUITA VERGONHA NA CARA DOS POLÍTICOS QUE SO QUEREM LUCRA COM TAL ACONTECIMENTO

UM BOM COMEÇO DE SEMANA

O ser humano morre não quando seu coração deixa de pulsar, mas quando de alguma forma deixa de se sentir importante. (Augusto Cury - O Vendedor de Sonhos)

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

FOTOS DO JOGO

CRÔNICAS DA PARTIDA



Apesar do atraso do organizador do time, da falta de jogadores, a falta de entrosamento pois não teve uma partida sequer para os jogadores se conhecerem melhor e inumeras outras coisas o time da Receita até que jogou bem dominando o primeiro tempo, pena que outro fator veio a prejudicar o time, o temido cansaço que infectou todos do time, vindo o time dos Mototaxista se aproveitarem da situação e marcando dois gol na falha e cansaço dos nossos zagueiros, mais tirando isso o jogo até que foi bom veja vocês, teve até a participação da torcida feminina (duas).



Agora o negocio é tentar reverter o jogo e treinar para a ver se a gente consegue nossa primeira vitoria no campeonato

domingo, 14 de agosto de 2011

Plano de Saúde

O Departamento de comunicação informa aos interessados em aderir ao plano de saúde apresentado na última reunião, que procurem o sr. Erivaldo para maiores explicações no setor de fiscalização, lembrando que o prazo da proposta de adesão do plano de saúde expira em poucos dias.

sábado, 13 de agosto de 2011

ESTRÉIA NADA CONVENCIONAL


O escrete pecuniário estreou com derrota neste sábado (13/08) pela fase classificátoria da copa ifma edição 2011, dessa vez seu algoz foi a equipe dos moto-taxistas que venceu com o placar de 2 tentos a zero.
O Jogo
A partida começou muito truncada e bastante tensa, haja vista as duas equipes estarem estreando no torneio, logo no início percebeu-se durante a disputa muitos passes errados de ambas as equipes e um desentrosamento já esperado por parte do time fiscal. Este por sua vez estava desfalcado de alguns jogadores importantes tais como Miguel Alvará, e Erivaldo o vulgo "zé galinha", os gols do jogo saíram de jogadas pelo flanco esquerdo,  setor pelo qual havia uma verdadeira avenida de múltiplas vias na combalida defesa de arrecadação, contudo, a justificativa para as falhas foi atribuída a atuação intimidada do guerreiro Josemir que queixou-se de estar sofrendo "bullying"  através de "meios escusos" por parte do adversário motorizado, emendou o treinador Eduardo Muleta. No decorrer da partida houve algumas oportunidades desperdiçadas pelas duas equipes mais nada que empolgasse tanto, a não ser a furada escandalosa na cara do gol do atacante juninho bomba do time fazendário digno de bola murcha da semana, de certo ficou claro que o selecionado tributário precisa melhorar bastante se quiser passar de fase e quem sabe almejar um incremento de produtividade à altura de seus anseios.

COMUNICADO

O Sindicato dos Funcionários da Fazenda de Imperatriz (SINFFAZI) comunica que a contribuição referente ao mês de Julho será recolhida até o dia 20/08 do corrente ano, portanto procure o tesoureiro da entidade e regularize sua situação.

Att.

Murilo
Diretor Financeiro