quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Aniversariante Especial
O QUE É EXECUÇÃO FISCAL?
Fonte: GuiaTributário
domingo, 11 de setembro de 2011
Homenagem
2 Pelo que não temeremos, ainda que a terra se mude, e ainda que os montes se projetem para o meio dos mares;
3 ainda que as águas rujam e espumem, ainda que os montes se abalem pela sua braveza.
4 Há um rio cujas correntes alegram a cidade de Deus, o lugar santo das moradas do Altíssimo.
5 Deus está no meio dela; não será abalada; Deus a ajudará desde o raiar da alva.
6 Bramam nações, reinos se abalam; ele levanta a sua voz, e a terra se derrete.
7 O Senhor dos exércitos está conosco; o Deus de Jacó é o nosso refúgio.
8 Vinde contemplai as obras do Senhor, as desolações que tem feito na terra.
9 Ele faz cessar as guerras até os confins da terra; quebra o arco e corta a lança; queima os carros no fogo.
10 Aquietai-vos, e sabei que eu sou Deus; sou exaltado entre as nações, sou exaltado na terra.
11 O Senhor dos exércitos está conosco; o Deus de Jacó é o nosso refúgio.
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Notícias
Desconto no imposto de renda poderá ser dobrado se empregado doméstico estudar
O desconto da contribuição patronal do imposto de renda poderá ser feito em dobro quando o empregado doméstico frequentar instituição de ensino. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 254/08, que será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima terça-feira (13), a partir das 11h.
Para o autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a medida serve de estímulo à educação dos empregados domésticos, além de colaborar com a formalização dos contratos de trabalho. Cristovam também acredita que a renúncia fiscal será pequena diante dos ganhos sociais que o projeto pode produzir. O relator, senador Vicentinho Alves (PR-TO), vai apresentar voto favorável à matéria. Se aprovado na CE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Feriado
Na mesma reunião, a CE deve analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 108/09, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que prevê o adiamento para a sexta-feira dos feriados que caírem em outros dias da semana, com exceção dos dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro. Emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) inclui os feriados de 12 de outubro e o de Corpus Christi entre as exceções.
Na justificativa, o autor diz que o objetivo do projeto é evitar a queda na produtividade tanto no setor público quanto no privado, já que é comum a prática de "enforcar" o dia da semana entre o feriado e o fim de semana seguinte. O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), vai apresentar voto favorável à aprovação do projeto, que tramita em caráter terminativo.
Fonte: Senado Federal
Data da noticia: 09/09/2011
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
COMUNICADO
7 de Setembro
Foto: Murilo |
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
PAGAMENTO DO MÊS DE AGOSTO
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
SERÁ???
É verdade que o Brasil comprou o Acre por um cavalo?
por Roberto Navarro
VOCÊ SABIA...
Quem define as classes sociais no Brasil?
por Fernanda Salla
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
UM FELIZ ANIVERSÁRIO !!!!
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
FIQUE SABENDO...
Princípio da Legalidade (art. 150, I, da CF/88)
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Princípio da Igualdade ou da Isonomia (art. 150, II, da CF/88)
Não deve haver tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente, assim como qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Princípio da Irretroatividade (art. 150, III, “a” da CF/88)
É vedado a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Princípio da Anterioridade (do exercício e nonagesimal) (art. 150, III, “b” e “c” da CF/88)
É vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (ano) e antes de decorridos noventa dias em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Exceções: imposto de importação (II), imposto de exportação (IE), imposto sobre produto industrializado (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF), ICMS monofásico sobre combustíveis e lubrificantes, CIDE petróleo, empréstimo compulsório para casos de calamidade publica ou guerra externa, imposto extraordinário de guerra e contribuições para o financiamento da seguridade social, que juntamente com o IPI obedecem somente a noventena.
Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º da CF/88)
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Princípio da Vedação do Confisco (art. 150, IV da CF/88)
É vedada a utilização do tributo com efeito de confisco, impedindo que o Estado, com o pretexto de cobrar tributo, se aposse dos bens do contribuinte.
Princípio da Liberdade de Tráfego (art. 150, V da CF/88)
É vedada estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Princípio da Transparência dos Impostos (Art. 150, §5º da CF/88)
A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Princípio da Uniformidade Geográfica (Art. 151,I da CF/88)
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
Princípio da Seletividade (Art. 153, §3º da CF/88)
A tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem. Possui aplicação obrigatória quanto ao IPI e facultativa para o ICMS e IPVA.
Princípio da Não-Diferenciação Tributária (Art. 152 da CF/88)
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Princípio da Não-Cumulatividade (Art. 155, §2º, I, art. 153, §3º, II, e art. 154, I da CF/88)
Quanto ao ICMS, IPI e Impostos Residuais da União deve-se compensar o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Princípio das Imunidades Tributárias (Art. 150, VI, “a” da CF/88)
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Princípio da Competência (segundo Hugo de Brito Machado)
A entidade tributante há de restringir sua atividade tributacional àquela matéria que lhe foi constitucionalmente destinada.
Fonte: tributarioblog.blogspot.com
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
HUMOR
PARABÊNS ESPECIAL
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
HOJE TEM RODADA DO BRASILEIRÃO
PARALIZAÇÃO NO ENSINO NACIONAL
terça-feira, 16 de agosto de 2011
VIAJEM PARA APERFEIÇOAMENTO
para um curso de especialização na área fiscal, desejamos aos amigos uma boa viajem e um retorno mais abençoado ainda.
Vamos descontrair um pouco
UM BOM COMEÇO DE SEMANA
O ser humano morre não quando seu coração deixa de pulsar, mas quando de alguma forma deixa de se sentir importante.
(Augusto Cury - O Vendedor de Sonhos)
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
CRÔNICAS DA PARTIDA
domingo, 14 de agosto de 2011
Plano de Saúde
sábado, 13 de agosto de 2011
ESTRÉIA NADA CONVENCIONAL
O escrete pecuniário estreou com derrota neste sábado (13/08) pela fase classificátoria da copa ifma edição 2011, dessa vez seu algoz foi a equipe dos moto-taxistas que venceu com o placar de 2 tentos a zero.
O Jogo
A partida começou muito truncada e bastante tensa, haja vista as duas equipes estarem estreando no torneio, logo no início percebeu-se durante a disputa muitos passes errados de ambas as equipes e um desentrosamento já esperado por parte do time fiscal. Este por sua vez estava desfalcado de alguns jogadores importantes tais como Miguel Alvará, e Erivaldo o vulgo "zé galinha", os gols do jogo saíram de jogadas pelo flanco esquerdo, setor pelo qual havia uma verdadeira avenida de múltiplas vias na combalida defesa de arrecadação, contudo, a justificativa para as falhas foi atribuída a atuação intimidada do guerreiro Josemir que queixou-se de estar sofrendo "bullying" através de "meios escusos" por parte do adversário motorizado, emendou o treinador Eduardo Muleta. No decorrer da partida houve algumas oportunidades desperdiçadas pelas duas equipes mais nada que empolgasse tanto, a não ser a furada escandalosa na cara do gol do atacante juninho bomba do time fazendário digno de bola murcha da semana, de certo ficou claro que o selecionado tributário precisa melhorar bastante se quiser passar de fase e quem sabe almejar um incremento de produtividade à altura de seus anseios.